Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 757.3867.3736.4512

1 - TST EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. COMISSIONISTA MISTO. VENDEDOR. ATIVIDADES QUE NÃO ENSEJAM O RECEBIMENTO DE COMISSÕES. SÚMULA 340/TST. INAPLICABILIDADE.

Trata-se de discussão acerca da aplicabilidade da Súmula 340/TST, quando o empregado, comissionista misto, executa outras funções que não são aquelas próprias de vendedor no período de sobrelabor. No caso, a Eg. 3ª Turma consignou que o Autor, comissionista misto, durante o labor extraordinário, desenvolvia atividades relacionadas à otimização ou conclusão das vendas e, portanto, necessárias à realização da atividade principal. Destacou que as circunstâncias fáticas delineadas são insuscetíveis de reexame por esta Corte, nos termos da Súmula 126/TST, de forma a manter a decisão Regional que aplicou a Súmula 340/TST. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que é inaplicável a Súmula 340/TST nos casos em que o empregado comissionista misto, durante o período extraordinário, não realiza atividades que ensejam o pagamento de comissões. Nessa linha, constata-se que a Eg. Turma, ao manter a aplicação mencionado verbete, proferiu decisão em dissonância com a jurisprudência desta Corte. Precedentes. Ressalva de entendimento pessoal do Relator, quanto a essa matéria. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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