Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL -
Declarada a validade e suficiência do ato ordinatório que deu ciência às partes da data da perícia, sem necessidade de publicação - Avaliação marcada para 10/01/2024 - Insurgência da ré - Alegação de que: i) o ato ordinatório foi liberado no processo no dia 19/12/2023 e que a publicação estava prevista para 24/01/2024, após o recesso forense; ii) o perito não a intimou para participar da perícia; iii) há nulidade - Descabimento - O processo é eletrônico e a ciência sobre a data da perícia (que ocorreu em 10/01/2024) foi dada às partes em 19/12/2023, com a disponibilização da informação - Por não se tratar de prazo processual, desnecessária a publicação do ato ordinatório, que ocorreu em 24/01/2024, após o recesso forense - Inteligência da Lei 11.419/06, art. 3º - Inexistência de violação dos CPC, art. 272 e CPC art. 474 e da Resolução 244/2016 do CNJ - Recorrente que peticionou um dia antes da vistoria, o que demonstra sua ciência desse ato - AGRAVO IMPROVIDO... ()
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