Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 757.5361.9063.3026

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE. ALEGAÇÃO DE REFORMATIO IN PEJUS PROFERIDA PELO REGIONAL NO ACÓRDÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. SÚMULA 296/TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA.

Com relação ao tema, observa-se que a parte alega, no recurso de revista, apenas divergência jurisprudencial. Contudo, o único aresto indicado para confronto de teses (oriundo do TRT da 5a Região) é inespecífico, nos termos da Súmula 296/TST, I, uma vez que a ementa colacionada trata apenas de forma genérica sobre o princípio da non reformatio in pejus . Além disso, confirma-se na análise do inteiro teor do referido aresto juntado pela parte a não especificidade do tema, uma vez que o TRT da 5a Região solucionou controvérsia a respeito de recálculo de proventos, sob a ótica da non reformatio in pejus, o que difere do caso dos autos, em que se discute possível reforma para pior em decisão proferida em embargos de declaração, quanto à gratificação de quebra de caixa, sem que a parte desfavorecida tenha recorrido. Prejudicada a análise da transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma. Agravo não provido. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CAIXA E DE QUEBRA DE CAIXA. CUMULAÇÃO. OCUPANTE DE CARGO DE TESOUREIRO. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT E DAS SÚMULA 221 E 337, IV, DO TST. NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. A parte alega de forma genérica violação do art. 7º, da CF, sem, contudo, especificar qual, ou paragrafo do referido dispositivo entende que foi violado. Nesse caso, incide o óbice do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT e da Súmula 221/TST. O CLT, art. 620 ( «As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho ), indicado como violado pela parte em seu recurso de revista, não guarda pertinência temática com a matéria aqui discutida (cumulação da gratificação de função com a gratificação quebra de caixa). Arestos oriundos de Turmas do TST e Súmulas de TRT’s são inservíveis para o confronto de teses, nos termos do art. 896, «a, da CLT. Por fim, quanto aos arestos indicados provenientes dos TRT’s das 8a e 13a Regiões, estes não se prestam a comprovar divergência de teses, tendo em vista carecerem de indicação da fonte de publicação oficial ou do repositório autorizado. Assim, encontra-se em desalinho com a Súmula 337/TST, IV. Cumpre ressaltar que o link fornecido nos julgados não possibilita o acesso ao inteiro teor dos respectivos acórdãos. Prejudicada a análise da transcendência, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma. Agravo não provido.... ()

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