Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA.
Concurso para agente de segurança penitenciário - classe I - feminino. Edital 057/2017. Pretensão de prorrogação do prazo de validade do concurso, a fim de possibilitar a nomeação das candidatas aprovadas fora do número de vagas, mas que, em razão da desistência das candidatas nomeadas e melhor classificadas no certame, passaram a figurar dentre as vagas previstas no edital. Alegação de surgimento de vagas durante o prazo de vigência do concurso, decorrentes de desistência, reprovação no exame médico e exoneração a pedido de candidatas aprovadas dentro do número de vagas previsto no edital e devidamente nomeadas, exsurgindo daí o direito à nomeação das candidatas subsequentes da lista de classificação final. Admissibilidade parcial. Muito embora não seja possível impedir a não prorrogação do certame, haja vista a ampla discricionariedade da Administração Pública em relação à matéria, é o caso de reconhecer que «o direito à nomeação também se estende ao candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, mas que passe a figurar entre as vagas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior (STF, AgR ARE Acórdão/STF). Precedentes dos Tribunais Superiores, bem como deste E. Sodalício. Tese referendada pelo C. Órgão Especial desta Corte. Expectativa de direito das candidatas aprovadas fora do número de vagas que se convolou em direito subjetivo à nomeação. Ato vinculado da Administração. No caso dos autos, há prova do preenchimento das 100 vagas oferecidas no edital e nomeação das candidatas classificadas até a posição 201. Há prova, ainda, da aprovação de somente 80 candidatas no curso de formação, de sorte que restaram não preenchidas, durante o prazo de validade do certame, 20 vagas remanescentes. Apenas 4 das 27 impetrantes estão dentro das 20 vagas subsequentes à posição 201. Direito líquido e certo dessas 4 impetrantes demonstrado. Concessão parcial da ordem, apenas para reconhecer o direito à nomeação e consequente convocação dessas autoras para o curso de formação do concurso de que versa os autos. Recurso parcialmente provido... ()
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