Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP DIREITO SUCESSÓRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARAÇÃO DE PRESCRIÇÃO DA SUCESSÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. PROVIMENTO DO AGRAVO.
I.Caso em exame Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos do inventário dos bens deixados por Eunice Maria dos Santos e Adelício Barbosa dos Santos, visando a reforma da decisão que declarou a prescrição da primeira sucessão de Eunice Maria dos Santos. A recorrente alega confusão entre o instituto da «petição de herança e o direito sucessório, sustentando que a herança é transmitida automaticamente aos herdeiros, não havendo prescrição para a abertura do inventário. Pleiteia a análise de pedidos relacionados ao depósito judicial de valores e expedição de ofício ao BACEN para identificação de saldo em conta corrente do falecido. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a declaração de prescrição da sucessão de Eunice Maria dos Santos é válida;(ii) os pedidos de expedição de ofício ao BACEN e de depósito judicial dos valores do espólio devem ser apreciados. III. Razões de decidir 5. Aberta a sucessão com a morte, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários (art. 1.784, CC). 6. Não há prescrição para requerer a abertura do inventário. 7. Não se confunde o prazo para requerer a abertura do inventário, com o prazo para o herdeiro legítimo ou testamentário que foi preterido, e não participou do processo de inventário, postular seu quinhão hereditário por meio da ação de petição de herança e requerer a anulação da partilha, cujo prazo é decenal. 8. O juízo de origem deve apreciar os requerimentos de expedição ao BACEN e depósito judicial dos valores percebidos pelo inventariante. IV. Dispositivo e tese 9. DÁ-SE PROVIMENTO ao agravo de instrumento, afastando a prescrição da sucessão de Eunice Maria dos Santos. 10. Tese de julgamento: «1. A herança é transmitida automaticamente aos herdeiros com a morte do autor da herança. 2. Não há prescrição para a abertura do inventário. ... ()
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