Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 758.2311.7032.0623

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. 1. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1.

A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 1.2. Na fração de interesse, o Regional consignou que, «cabia ao recorrente comprovar que realizava as mesmas atividades que a paradigma após 18/04/2016 (promoção da paradigma ao cargo de auxiliar de departamento pessoal III), encargo do qual não se desincumbiu, pois rescindiu de prova oral e as provas documentais indicam distinção de funções . 1.3. As alegações recursais da parte, no sentido de que foram demonstrados os requisitos do CLT, art. 461 contrariam frontalmente o quadro fático delineado no acórdão regional. Assim, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DO PEDIDO DE NULIDADE DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. O CLT, art. 896, § 1º-A, II a III, introduzido pela Lei 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte demonstrar de forma analítica a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho. 2.2. Na hipótese, a indicação de afronta ao CLT, art. 840, mencionado de forma genérica, sem indicação precisa e específica de quais, e/ou parágrafos a parte entende violados, razão pela qual se reputa desatendida a exigência da Súmula 221/TST, I. 2.3. Por outro lado, escudado na apresentação de aresto inespecífico (TST, Súmula 296, I), inadmissível o recurso de revista (CLT, art. 896, «a). Vício de aparelhamento a impedir o fluxo do apelo de índole extraordinária. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA . PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na hipótese, o Regional registrou que, após notificado para apresentar rol de testemunhas, o reclamante pleiteou «a dilação do prazo para 30 dias e, subsidiariamente, que levaria as testemunhas independentemente de intimação, nos termos do CLT, art. 825 (id. 1446e15), o que restou deferido pelo Juízo de Primeiro Grau. Assim, registrado no acórdão que, embora ciente, o autor não apresentou tempestivamente o rol de testemunhas, conforme determinação do juízo, o indeferimento do pedido para intimação de testemunha que não compareceu espontaneamente não caracteriza cerceamento do direito de defesa. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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