Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA.
Servidora pública que exerce, desde 2013, a função de professora coordenadora, e pretende a concessão de aposentadoria especial, alegando que completou os requisitos do art. 40, § 5º, da CF. Segurança denegada em primeiro grau. Inconformismo da autora. Cabimento parcial. Após o julgamento da ADIn 3772/DF pelo STF e o Tema 965 de repercussão geral, pacificou-se o entendimento no sentido de que, além da docência, as funções de direção escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico, quando exercidas por professores de carreira, são consideradas funções de magistério, para fins de aposentadoria especial e, para tanto, não importa o local físico de exercício da função, mas sim a finalidade das funções desempenhadas. Possibilidade do cômputo do tempo exercido pela impetrante em função de professora coordenadora. Ademais, no caso em exame, os documentos juntados aos autos comprovam que a autora exerceu a função de coordenadora dentro das escolas. Sentença reformada para conceder parcialmente a segurança somente para declarar o direito de contagem do período de 23/01/2013 a 31/01/2017 como tempo de exercício de magistério. Demais requisitos para a concessão da aposentadoria devem ser verificados no âmbito administrativo. Precedentes desta Câmara. Recurso parcialmente provido.... ()
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