Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - ARGUIÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA .
A aplicação da técnica per relationem não enseja nulidade da decisão agravada, não havendo falar-se em error in procedendo na hipótese. O julgador deve apresentar as razões de sua decisão, o que ocorreu. Agravo interno desprovido. TRANSCENDÊNCIA - INSURGÊNCIA IMPERTINENTE - FUNDAMENTO NÃO ADOTADO NA DECISÃO AGRAVADA . O agravo de instrumento teve seu seguimento denegado em razão das questões processuais e materiais apontadas na fundamentação, que não se confundem com a ausência de transcendência. Agravo interno desprovido. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA. O Tribunal a quo não se furtou a entregar a totalidade da prestação jurisdicional a que se encontra constitucionalmente afeto. O Colegiado regional formou a sua convicção em conformidade com as circunstâncias processuais dos autos, além de indicar os motivos de seu convencimento. Não há error in procedendo. Agravo interno desprovido. PRESCRIÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO - TERMO INICIAL . A decisão está em consonância com a jurisprudência dessa Corte Superior, que, na esteira das Súmula 230/STF e Súmula 278/STJ, entende que o marco inicial do prazo prescricional nos casos de ações voltadas à responsabilização civil por acidente de trabalho é a consolidação das lesões, que, no caso, coincide com a data da aposentadoria por invalidez do reclamante. Precedentes. Incide a Súmula 333/TST. Agravo interno desprovido. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO - NATUREZA OBJETIVA. ATIVIDADE DE RISCO - NÃO CONFIGURAÇÃO DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA . 1. A leitura do acórdão regional revela que, ancorada no quadro fático probatório, o qual é impassível de revisão nessa fase recursal extraordinária (Súmula 126/TST), a Corte regional assentou que: a) a atividade do reclamante era de risco, por envolver o trabalho em altura; b) a reclamada não honrou o seu dever legal de fiscalização em relação ao cumprimento das normas de saúde e segurança pelo reclamante, bem como em relação aos exames preventivos e à manutenção dos equipamentos, razão porque poderia ser subjetivamente responsabilizada pelo acidente. 2. Em havendo falha da empregadora em relação às medidas preventivas, a eventual culpa da vítima se torna irrelevante para a elucidação da controvérsia, nos termos da decisão que prevaleceu. 3. Em face dessas premissas de fato assentadas no acórdão, bem como no voto vencido, e considerada a argumentação trazida pela parte em seu recurso de revista, que convida ao revolvimento dessas premissas, outra sorte não alcança o recurso de revista que não o óbice da Súmula 126/TST. 4. Por qualquer prisma que se analise a controvérsia, sem dissociação do quadro fático, a responsabilidade do empregador persiste, seja a partir do desempenho de atividade de risco pelo reclamante, seja pela responsabilidade subjetiva efetivamente aferida do empregador, seja pela responsabilidade concorrente da vítima e do empregador, tal como posto no voto vencido. 5. A responsabilização objetiva se afirma nas hipóteses de trabalho com risco de queda em altura, em face do risco acentuado a que se encontram expostos os trabalhadores exercentes de tal atividade, conforme reconhecido pelo próprio Perfil Profissiográfico Previdenciário vinculado ao contrato do reclamante. 6. De todo modo, certo é que o contexto fático delineado na decisão recorrida revela a conduta culposa da reclamada em relação ao dever de cuidado à saúde, higiene, segurança e integridade física do trabalhador (art. 6º e 7º, XXII, da CF, 186 do CCB/02), deveres anexos ao contrato de trabalho - premissas suficientes a ensejar a presença desse pressuposto da responsabilidade civil. 7. Registre-se, por fim, que a culpa exclusiva da vítima e mesmo o reconhecimento da culpa concorrente, pressupõem conduta autônoma da vítima, não relacionada às falhas preventivas que estavam incumbidas ao empregador, o que não ocorreu no caso. Agravo interno desprovido. COMPETÊNCIA TERRITORIAL - LOCAL DA RESIDÊNCIA DO CURADOR - AUTOR RELATIVAMENTE INCAPAZ - PREVALÊNCIA DA REGRA DO CPC, art. 98. 1. Extraem-se da decisão regional dois elementos fundantes para a fixação da competência territorial no domicílio do autor, e não no local da prestação de serviços: o fato de o reclamante encontrar-se curatelado e de ser este o domicílio da sua curadora; e o advento da pandemia da Covid-19, durante a qual foi ajuizada a reclamação trabalhista. Entrementes, reforçou-se a ausência de prejuízo à defesa da reclamada. 2. O reclamante encontra-se sob curatela, em razão de sua condição de relativamente incapaz, a qual decorre do acidente de trabalho discutido nesses autos. Nesse sentido, incidem ao caso não apenas as disposições do CLT, art. 651, mas as disposições gerais de proteção aos incapazes, notadamente o CPC, art. 98. 3. A jurisprudência do STJ possui entendimento de que, por ser a parte mais frágil na relação processual, o incapaz deve ser protegido independentemente da posição em que ocupe nos polos da relação processual. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()
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