Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA . INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APPA. ADESÃO A PROGRAMA DE DESLIGAMENTO INCENTIVADO (PDI). NEGOCIAÇÃO COLETIVA. CLÁUSULA DE EFICÁCIA LIBERATÓRIA GERAL. TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL INDIVIDUAL COM RESSALVA DE PARCELAS POSTULADAS EM AÇÕES TRABALHISTAS AJUIZADAS ATÉ 31/07/2014. EFEITOS. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, no sentido de que, por aplicação da tese fixada pelo STF no RE Acórdão/STF, não tem eficácia a ressalva oposta em termo de rescisão contratual quanto a eventuais ações ajuizadas até 31/07/2014, diante da existência de acordo coletivo de trabalho dispondo sobre a quitação ampla e geral do contrato de trabalho de empregado da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (APPA) que aderisse ao plano de dispensa incentivada. Precedentes. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, em razão da interposição de recurso contra matéria pacificada no âmbito deste órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis, aplica-se a multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo interno conhecido e não provido.
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