Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Prestação de serviços (bancários). Ação cominatória (fazer) c/c reparação de danos. Concessão de tutela de urgência, para o fim de compelir a ré ao desbloqueio da conta bancária utilizada pelo autor. Manutenção. Presença dos requisitos indispensáveis à concessão da medida urgente.
A antítese não convence do acerto do bloqueio da conta, ao menos em sede de cognição perfunctória. Não logrou a ré explicitar, neste incipiente estágio do processo, que o filho do autor estaria a infringir as regras e condições de uso dos serviços por ela prestados. Não explicou de forma suficientemente induvidosa qual(is) seria(m) a(s) infração(ões) por ele cometida(s) e a gravidade dela(s), a ponto de impedir o autor de utilizar a própria conta bancária - observando-se que, em relação a esta, não foi apontada qualquer irregularidade (o bloqueio se deu pelo simples fato de o autor ser responsável pela conta do filho). Ademais, segundo consta o bloqueio da conta ocorreu inopinadamente, sem prévio aviso - o que, a princípio e em tese, viola a boa-fé objetiva. Nesse sentido, há probabilidade do direito invocado pelo autor, ao asseverar que o bloqueio de sua conta foi destituído de licitude. O perigo da demora é mais do que evidente, porquanto o autor afirma que, com o bloqueio de sua conta, viu-se impedido de utilizar os salários nela depositados - algo com aptidão de afetar a subsistência própria e de sua família. Imposição de multa cominatória. Manutenção. A penalidade imposta no caso de descumprimento da determinação judicial era mesmo devida. Se a ré não deseja pagar a multa imposta, bastar-lhe-á cumprir a determinação judicial na forma determinada. O valor arbitrado pelo nobre magistrado a quo (R$1.000,00 por dia, limitado a R$10.000,00) não se mostra exacerbado e nem tem aptidão de causar enriquecimento sem causa do autor. Ao contrário, atende ao caráter profilático e pedagógico da medida, dentro de um critério de prudência e razoabilidade, máxime se se considerar que o bloqueio o impede de utilizar seus salários. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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