Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 758.7319.9374.2657

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1) PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. EMISSÃO DE TESE EXPLÍCITA A RESPEITO DO NÃO ENQUADRAMENTO DA PARTE RECLAMANTE NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS . 2) MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DEVIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO QUANTO À COMPROVAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DA RECLAMANTE E AO NÃO ENQUADRAMENTO DA EMPREGADA NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. MERA PRETENSÃO DE REEXAME DAS MATÉRIAS EM RAZÃO DA INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO DO JULGAMENTO DA CAUSA.

Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi desprovido o seu agravo de instrumento, com amparo nos fundamentos de que: a) não houve negativa de prestação jurisdicional quanto à pretensão de enquadramento na categoria dos bancários, na medida em que a Corte regional, após analisar o conjunto fático probatório produzido nos autos, concluiu que, contratada como telefonista, « a reclamante efetivamente exerceu ao longo de todo o período contratual a função para a qual fora contratada. In casu, não há prova no sentido de que houve prática, pela autora, de atividade(s) diversa(s) daquela(s) para a(s) qual(is) foi contratada «; e b) é devida a aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios, pois os embargos declaratórios interpostos pela reclamante não buscavam sanar as supostas omissões relacionadas à comprovação da jornada de trabalho e ao não enquadramento da empregada na categoria dos bancários, mas apenas rediscutir o mérito da controvérsia, uma vez que o Regional de origem foi bastante claro ao afirmar que, como mencionado, não foi comprovado o exercício de atividades típicas de bancários e que os cartões de ponto apresentados pela empregadora são idôneos para comprovar a jornada de trabalho da autora. Agravo desprovido .... ()

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