Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PEDIDO DE CORTE FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DE MULTAS PROCESSUAIS. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, LXXIV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE PRONUNCIAMENTO EXPLÍCITO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 298, I E II, DO TST.
1. A diretriz da Súmula 298, I e II, desta Corte está sedimentada no entendimento de que a Ação Rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir que o julgador proceda ao cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. A exigência de pronunciamento explícito apenas é mitigada quando o vício arguido pela parte nascer na própria na decisão rescindenda, na forma do item V da Súmula 298. 2. No caso em exame, o TRT, ao manter a decisão de primeiro grau que indeferiu a suspensão da execução dos valores relativos às multas processuais aplicadas à autora, não apreciou a controvérsia à luz da CF/88, art. 5º, LXXIV, tampouco emitiu tese jurídica acerca dos princípios do acesso à justiça e da assistência jurídica gratuita, limitando-se a analisar a pretensão apresentada no enfoque do CLT, art. 791-A, § 4º, que trata tão somente da suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios sucumbenciais devidos por beneficiário da Justiça Gratuita. 3. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados, à luz do entendimento consagrado nos itens I e II da Súmula 298/STJ. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.... ()
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