Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Ação regressiva da seguradora em relação à concessionária distribuidora de eletricidade pelo valor por ela pago a título de indenização securitária à segurada por danos em equipamento em razão de oscilação na energia elétrica. Sentença de procedência. Apelação da ré.
Prévio requerimento administrativo não pode ser exigido como condição para a propositura da ação indenizatória por defeito na prestação de serviços. Precedentes. Responsabilidade objetiva da concessionária nos termos do CDC, art. 14 e art. 37, § 6º da CF/88por sobrecarga elétrica em sua rede, ainda que oriunda de descargas atmosféricas (raio), eventos previsíveis e inseridos nos riscos da atividade da ré. Segundo o entendimento desta C. Câmara, que passei a seguir, o laudo extrajudicial elaborado pela oficina de assistência técnica não se qualifica como prova suficiente do nexo causal entre a alegada oscilação na energia elétrica e os danos no equipamento da consumidora. Entretanto, há uma peculiaridade no presente caso. Isso porque, houve notificação administrativa e a ré não comprovou o fornecimento regular de energia elétrica no dia do sinistro ao imóvel da segurada e nem cuidou de vistoriar o local do sinistro e o bem danificado. Tais circunstâncias roboram a conclusão do laudo técnico extrajudicial apresentado pela seguradora de que os danos no equipamento foram causados por falha no fornecimento da energia elétrica. Juros de mora incidem da citação (art. 405 do Código Civil e 240 do CPC). Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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