Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017- CONTRATO DE TRABALHO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO - ATOS PREPARATÓRIOS - TROCA DE UNIFORME E CAFÉ DA MANHÃ - ESPERA POR TRANSPORTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA
Vislumbrada contrariedade à Súmula 366/TST, dou provimento ao Agravo e, desde já, ao Agravo de Instrumento, para determinar o processamento do recurso denegado. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017- CONTRATO DE TRABALHO FINDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO - ATOS PREPARATÓRIOS - TROCA DE UNIFORME E CAFÉ DA MANHÃ - ESPERA POR TRANSPORTE - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. A pacífica jurisprudência do TST orienta que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, colocação de EPIs, banho e deslocamento entre a portaria da empresa e o local de registro do ponto é considerado à disposição do empregador. Inteligência das Súmula 366/TST e Súmula 429/TST.Julgados. 2. No tocante ao tempo de espera pelo transporte, este Tribunal Superior firmou o entendimento de que os minutos despendidos pelo empregado na espera de transporte fornecido pelo empregador constituem tempo à disposição, nos termos do CLT, art. 4º, equiparado a tempo de serviço efetivo, para fins de duração da jornada, quando este for o único meio de transporte disponível. Uma vez consignado que « o Embargante não era obrigado a usá-lo, pois havia transporte público na totalidade do trajeto. «, o tempo de espera pelo transporte fornecido pela Reclamada não constitui tempo à disposição. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()
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