Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 759.0539.4808.4762

1 - TJSP Revisão Criminal - Decisão condenatória de 2º Grau que não contraria a evidência dos autos, não se lastra em prova falsa, nem tampouco foi sucedida por novos elementos de convicção, atestando inocência do condenado ou existência de situação que diminua a pena - Situação que não se enquadra nas hipóteses do art. 621, I, II e III, do CPP - Exame do pedido revisional indeferido

A Revisão Criminal consiste em ação autônoma, a ser intentada sempre em favor daquele que foi condenado ou absolvido impropriamente, por sentença ou por acórdão já transitados em julgado, e que é admissível apenas nas hipóteses expressamente relacionadas no CPP, art. 621: I - condenação contrária a texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos; II - condenação fundada em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos; III - descoberta, após a decisão, de novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial de sua pena. Não se fazendo presente qualquer delas, não há como admiti-la, pois a Revisão Criminal não pode prestar-se à função de «segunda apelação ou «terceira instância, na qual se procederia ao reexame do acervo probatório

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