Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 759.5194.4764.0305

1 - TST RECURSO DE REVISTA DOS ADVOGADOS - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1.

Ao julgar a ADI 5.766, a E. Suprema Corte declarou a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa, constante do § 4º do CLT, art. 791-A 2. A declaração parcial de inconstitucionalidade decorreu do entendimento de que, para se exigir o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência da parte que recebeu o benefício da justiça gratuita, deve-se provar que houve modificação de sua situação econômica, demonstrando-se que adquiriu capacidade de arcar com as despesas do processo. O E. STF considerou que o mero fato de alguém ser vencedor em pleito judicial não é prova suficiente de que passou a ter condições de arcar com as despesas respectivas. 3. Preservou-se, assim, a parte final do dispositivo, remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência, com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de 2 (dois) anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. 4. Ao sustentar a inaplicabilidade dos honorários de sucumbência, previstos na Lei 13.467/2017, ao processo do trabalho, o Eg. Tribunal Regional contrariou a decisão vinculante do E. STF na ADI 5.766. 5. Desse modo, o Reclamante deve ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, com determinação de suspensão da exigibilidade do crédito, nos termos do art. 791-A, § 4º, parte final, da CLT. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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