Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º.
O Tribunal Regional consigna que « no caso em apreço, não restou provado que as verbas rescisórias foram pagas ao recorrido, posto que o TRCT não contém assinatura do reclamante e a recorrente não comprovou, por qualquer meio, que os valores ali consignados foram revertidos ao reclamante «. Considerando que a decisão recorrida explicita que as verbas rescisórias não foram pagas no prazo devido, correta a aplicação da multa do art . 477, § 8º, da CLT. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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