Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VERBA HONORÁRIA NÃO FIXADA.
HONORÁRIOS DE ADVOGADO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DESFAVORÁVEL À FAZENDA. FIXAÇÃO EM PROL DOS EXEQUENTES. CABIMENTO.Alteração do posicionamento adotado pelo relator para a interpretação da regra do art. 85, §7º. O entendimento consolidado na Súmula 519/STJ somente se aplica se o devedor não for a Fazenda Pública. O regime de cumprimento da sentença proferida contra a Fazenda tem a diferença fundamental de que não se inicia com a intimação do Poder Público para pagar, mas para impugnar. O critério material que determina a cominação de honorários considera a resistência jurídica da parte devedora à pretensão executiva do credor. Entre particulares, essa resistência se materializa pelo só fato de que há inadimplemento subsequente à intimação para pagar. Não por outro motivo o art. 523, §1º, determina a incidência de honorários se não sobrevém o pagamento. Raciocínio que não se aplica se devedora for a Fazenda porque a intimação é para impugnar, e não para pagar. A resistência se materializa com a efetiva impugnação, que dá ensejo a honorários se rejeitada ou acolhida em parte. A regra do art. 85, §7º, do CPC conduz à conclusão de que os honorários são devidos se houver impugnação e ela for rejeitada ou acolhida em parte. Condenação que se impõe. ... ()
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