Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL COLETIVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE MÁ-FÉ. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS. SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO . I . Conforme arts. 18 da Lei 7.347/1985 e 87 da Lei 8.078/1990 «não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais". Os referidos diplomas permitem a ampliação do acesso à Justiça, trazido na segunda onda renovatória preconizada por Mauro Cappelletti e Bryan Garth. Logo, não há falar em sua inaplicabilidade na presente hipótese. A aplicabilidade dos referidos dispositivos visa atender o amplo acesso à Justiça (CF/88, art. 5º, XXXV), direito fundamental, além de decorrer diretamente do que estabelece o § 1º do art. 5º da CF, que tem como base o princípio da máxima efetividade dos preceitos constitucionais, de modo que sejam atendidos em sua máxima extensão possível. Ressalta-se que o direito de acesso à Justiça, ampliado na segunda onda renovatória que teve como foco os interesses difusos/coletivos, é reconhecido na ordem jurídica internacional como direito humano, sendo garantido pelos arts. 8 e 25 da Convenção Americana de Direitos Humanos de 1969 (CADH), Pacto de São José da Costa Rica, em especial pelo seu art. 8.1. Citam-se, ainda, os arts. 8 e 10 da Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 (DUDH) e no art. 14.1 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos de 1966 (PIDCP). Precedentes. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
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