Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação. Sentença que condenou o réu pelos crimes de furto duplamente qualificado tentado e corrupção de menores, em concurso formal, e crime de ameaça. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório a evidenciar a prática, pelo réu, dos delitos de furto, corrupção de menores e ameaça. Autoria e materialidade demonstradas. 2. O crime de corrupção de menores (ECA, art. 244-B) é de natureza formal, pelo que, para a sua caracterização, basta que o agente imputável pratique a infração penal com o adolescente ou o induza a praticá-la, mostrando-se desnecessária a prova da efetiva corrupção do menor com a conduta. Aliás, o delito se aperfeiçoa ainda que o menor já tenha cometido outros delitos anteriormente. Isto significa dizer que o fato de o adolescente já estar corrompido não afasta a tipicidade da conduta. Norma penal que visa também a recuperação e a reinserção do adolescente na sociedade. Crime configurado na espécie. 3. Sanção que comporta alteração, com concessão do sursis. Recurso parcialmente provido
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