Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Alienação fiduciária. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Apelo do réu.
Devedora fiduciante que, após pagar diversas parcelas contratuais, solicitou ao credor fiduciário o levantamento da intenção de gravame que recaiu sobre 01 dos 10 veículos alienados fiduciariamente em garantia, em razão do registro de penhora sobre o bem e da sua apreensão, decorrente da ausência de licenciamento. Bens alienados fiduciariamente que foram avaliados no total de R$ 297.380,00. Veículo objeto da demanda avaliado em R$ 14.950,00. Após a inclusão da intenção de gravame, mas antes de sua formalização, foi registrada a penhora. O banco não providenciou a baixa da restrição, não exigiu a substituição dessa parcela da garantia como condição para a liberação da intenção do gravame e, inerte, não tomou nenhuma providência para viabilizar o licenciamento e a liberação do veículo apreendido. Situação provocada pela inércia do credor fiduciário, que acabou por obstar o licenciamento e a emissão do CRV. Sentença apelada, ademais, que está amparada na informação fornecida nos autos pelo DETRAN, que reiterou ser responsabilidade do agente financeiro inserir, modificar e providenciar a baixa da intenção de gravame. Resolução 807, de 15/12/2020, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, prevê que o credor pode solicitar ao órgão de trânsito a baixa do gravame a qualquer tempo, independentemente da quitação das obrigações do devedor. Multa diária. É cabível a imposição de multa diária ao réu para que seja cumprida satisfatoriamente e, em prazo razoável, a obrigação de fazer, confirmada neste julgamento. O valor fixado na r. sentença, limitado ao atribuído à causa (R$ 14.950,00), não se mostra excessivo. Recurso não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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