Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. COISA JULGADA. VIOLAÇÃO DIRETA DE DISPOSITIVOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA .
O Tribunal Regional do Trabalho deferiu a apuração de diferenças de complementação de aposentadoria, decorrentes da inclusão das horas extras em sua base de cálculo, abrangendo parcelas vencidas e vincendas, consoante determinação contida no título executivo. Efetivamente, registrou que «Infere-se, pois, do título executivo que houve a condenação ao pagamento de diferenças de complementação de aposentadoria, que decorre exatamente da expressa determinação de inclusão das horas extras na base de cálculo da complementação". Constata-se que, em que pese a alegação de violação à coisa julgada, houve estrita observância à coisa julgada, na medida em que o TRT nada mais fez que emprestar ao título executivo judicial a interpretação e a abrangência que entendeu adequadas, sem atentar contra a literalidade do comando sentencial. Resta ileso o art. 5º, XXXVI, da CF. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Ademais, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.... ()
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