Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. CORSAN. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. FIXAÇÃO EM PERCENTUAL DIFERENTE DE ZERO. POSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 333/TST E DO ART . 896, § 7º, DA CLT. Esta Corte tem firme entendimento no sentido de que é válida a fixação de promoções por antiguidade em percentual diferente de zero, não configurando, portanto, condição meramente potestativa. No caso, o Regional consignou que os documentos juntados aos autos revelam que no período em discussão a reclamada observou todos os requisitos necessários a apuração dos empregados promovíveis previsto no Regulamento então vigente. Como a decisão monocrática do relator foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ser confirmada a negativa de seguimento do agravo de instrumento. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.
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