Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 760.1038.9659.0782

1 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL.

Ação indenizatória. Transporte internacional de cargas. Danos à mercadoria transportada. Sentença de procedência. Insurgência de correquerida. PRELIMINAR alegação de incompetência do juízo. Não ocorrência. Partes que, no seio do instrumento contratual, elegeram, como foro apto ao desbaratar de controvérsias surdidas do contrato, justamente aquele em que correu o feito. Inaplicabilidade de foro de eleição estrangeiro atrelado a bill of lading, pois sequer embarcadas as mercadorias avariadas. PRELIMINAR pleito de aplicação da lei da Coreia do Sul ao caso em testilha. Descabimento. Contrato celebrado em solo pátrio, tendo, como proponente, sociedade sediada também no território nacional. Aplicabilidade da lei brasileira, nos termos do Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º, caput e §2º. PRELIMINAR de ilegitimidade passiva afastada. As condições da ação devem ser analisadas em abstrato, donde se extrai, no caso em testilha, a legitimidade passiva da requerida apelante, porquanto indigitada como corresponsável pelos danos suportados pela requerente. PRELIMINAR impugnação ao valor da causa. Rejeição. Requerente que busca não apenas a reparação pelo valor de custo das mercadorias, mas indenização pelo que efetivamente deixou de lucrar com a venda destas a terceira. Valor da causa que corresponde justamente à monta que perceberia a requerente, se com sucesso tivessem sido encaminhadas à compradora terceira as mercadorias avariadas. PREJUDICIAL. ASSERTIVA DE PRESCRIÇÃO do intento reparatório. Não ocorrência. Requerida que se declara transitária, de modo que não lhe acode o disposto no Decreto 1.102/1903, art. 11, §1º, porque tal normativa é aplicável exclusivamente aos armazéns gerais. Precedentes do E. STJ. Incidência, à hipótese, do prazo prescricional trienal previsto no art. 206, §3º, V, do Código Civil. Pretensão exercitada quando ainda em curso o prazo prescricional. Prescrição não operada. PREJUDICIAL. ASSSERTIVA DE DECADÊNCIA do direito pugnado. Não ocorrência. Carga que sequer foi embarcada, dada avaria que experimentou a pretérito, quando armazenada. Inaplicabilidade do art. 754, parágrafo único, do Código Civil, normativa cingida às hipóteses em que integral a consecução do contrato de transporte e, ao final, identificada, pelo recebedor do objeto trasladado, dano que à carga tisne. MÉRITO. Requerida que, transitária, age em nome do embarcador ou do recebedor, nos momentos anteriores e/ou posteriores ao transporte marítimo, não respondendo por danos que deste decorram, pois não o opera. Caso dos autos, contudo, em que não se deu o dano à carga quando do transporte marítimo, mas antes, quando ainda armazenada por corré. Armazenadora requerida que foi expressamente indicada à requerente pela corré apelante, integrando, por conseguinte, os serviços de freight forwarder por esta prestados. Inescapável a responsabilização da corré transitária, pois o dano adveio de descautela da sociedade que a sua indicação agia, armazenando a carga até que fosse possível o embarque. Não despontada força maior. A ocorrência de chuva em demasia, no período de verão, em cidade litorânea, é presumível e permite a adoção de medidas pertinentes, por parte do armazenador, de modo a que resistida. Atingimento da carga pelas chuvas, quando armazenada, que configura, quão muito, fortuito interno, não se aplicando à hipótese a excludente de responsabilidade prevista no art. 393, caput, do Código Civil. Sentença mantida. Recurso desprovido.... ()

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