Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO (BANCO ITAUCARD S/A.). TERCEIRIZAÇÃO. SERVIÇOS BANCÁRIOS. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIA. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE FIM. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 725 DO STF. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO DIRETA. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1 .
Não obstante o entendimento cristalizado na Súmula 331/TST, I, no sentido de que «a contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário «, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958.252, de repercussão geral, decidiu que « é lícita à terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante «. 2 . No caso, o Tribunal Regional concluiu pela licitude da terceirização da atividade de fim ante a mera configuração da subordinação estrutural, nos moldes já superados pelo STF. 3 . Nesse contexto, e observado o entendimento firmado no âmbito do Supremo Tribunal Federal, não há mesmo como reputar ilícita a terceirização empreendida na hipótese dos autos. Recurso de revista conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA (CONTAX S/A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). 1. NULIDADE DO CONTRATO DE TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO COM A TOMADORA. PREJUDICIALIDADE. Diante do provimento do recurso de revista do segundo reclamado, em que reconhecida a licitude da terceirização, na forma com pretende a ora agravante, fica prejudicada a análise do recurso de revista da primeira reclamada. Análise prejudicada. 2. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE PARCIAL. PERÍODO NÃO ABRANGIDO PELOS CONTROLES DE JORNADA APRESENTADOS. JORNADA APONTADA NA PETIÇÃO INICIAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA 1. O e. Tribunal Regional entendeu que nos dias em que os cartões de ponto que não continham o registro de horário da jornada por falha no próprio sistema de marcação da reclamada tais documentos seriam inservíveis como prova, razão por que reconheceu a jornada apontada na inicial, como verdadeira. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em relação ao período faltante dos cartões de ponto, deve ser presumida verdadeira a jornada de trabalho apontada na petição inicial, nos termos da Súmula 338/TST, I, na forma como decidido no acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. DIREITO AO PERÍODO INTEGRAL COMO HORAS EXTRAS. SÚMULA 437/I/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Na hipótese, o e. Tribunal Regional, com base na análise da prova, consignou que a reclamante « apenas usufruia de intervalo de 20 minutos e mais duas pausas de 10 minutos cada , razão por que entendeu devido todo o período correspondente ao intervalo devido, na forma do art. 71, §4º, da CLT. 2. Acórdão proferido em conformidade com o item I da Súmula 437, TST, firmado no sentido de que («I - Após a edição da Lei 8.923/94, a não-concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho (CLT, art. 71), sem prejuízo do cômputo da efetiva jornada de labor para efeito de remuneração ). Agravo conhecido e provido, no tema. 4. INTERVALO DO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. NORMA RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. NÃO CONCESSÃO. EFEITOS. PAGAMENTO COMO EXTRA DO PERÍODO CORRESPONDENTE. MATÉRIA PACIFICADA. TRANSCENDÊNCIA. 1. Ao julgamento do RE 658.312, o STF fixou a seguinte tese jurídica: « O CLT, art. 384, em relação ao período anterior à edição da Lei 13.467/2017, foi recepcionado pela CF/88, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras (Relator Ministro Dias Toffoli, Tribunal Pleno, DJE 06.12.2021). Na mesma linha já havia decidido esta C. Corte Superior, em sua composição plena, nos autos do processo IIN-RR-1540/2005-046-12-00. 2 . No mais, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não implica mera infração administrativa, mas enseja o pagamento do referido lapso como horas extras. 3. Desse modo, o acórdão regional está em consonância com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 5. PRÊMIO PRODUTIVIDADE. NATUREZA SALARIAL. RECURSO DE REVISTA FUNDAMENTADO NO ÔNUS DA PROVA. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA ANÁLISE DA PROVA PRODUZIDA. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Estando o acórdão regional pautado na análise da prova, especialmente no depoimento da primeira reclamada, e não no ônus subjetivo de sua produção, impertinente a indicação de violação aos dispositivos referentes ao ônus da prova. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema.... ()
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