Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Prestação de serviços. Inocorrência de contradição, omissão, obscuridade ou erro material. Embora o contrato celebrado entre as partes estabeleça que a emissão de notas fiscais pressupunha a apresentação de boletins de medição das remunerações, os documentos acostados aos autos, especialmente as mensagens eletrônicas trocadas entre as partes, revelam que a tomadora dos serviços, ora ré, realizou o pagamento integral da nota fiscal 226 e de parte da nota fiscal 247 (R$ 57.975,23), independentemente da falta de apresentação dos referidos boletins. Documentos acostados aos autos, especialmente os relatórios de inspeção de tanque elaborados pela autora, evidenciam que os serviços contratados foram efetivamente prestados por esta última no período de novembro de 2016 a janeiro de 2017. Sopesando o pagamento parcial já realizado e os documentos que demonstram a efetiva prestação dos serviços contratados até o mês imediatamente anterior à emissão da nota fiscal 247, o reconhecimento da exigibilidade desta última era mesmo cabível, não sendo a alegada falta de apresentação do respectivo boletim de medição suficiente para justificar o seu não pagamento, sob pena de violação dos princípios da boa-fé e do venire contra factum proprium, que vedam a adoção de comportamento contraditório, e de enriquecimento ilícito da tomadora do serviço, ora ré, o que é vedado por nosso ordenamento jurídico, conforme os arts. 884 e seguintes do Código Civil. Parcial procedência desta ação monitória, para constituir, em desfavor da ré, título executivo judicial no patamar equivalente ao do saldo devedor da nota fiscal 247 era mesmo cabível. Verdadeira pretensão de modificação do julgado. Inviabilidade. Caráter infringente evidenciado. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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