Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Bem móvel. Ação redibitória com pedido de indenização por danos materiais e morais. Compra de relógio que apresentou defeito após pouco tempo de uso. Prazo decadencial de 90 dias aplicado. Ação julgada extinta nos termos do art. 489, II do CPC. Apelação do autor. Alegação de vício oculto. Pretensão voltada à restituição do valor pago e danos morais. Prazo decadencial: Nos termos do, II, do CDC, art. 26, o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em 90 (noventa) dias, tratando-se de produtos duráveis.
Na hipótese de vício oculto, o prazo decadencial inicia quando ficar evidenciado o defeito, nos termos do §3º do artigo supramencionado. Existindo garantia decorrente de contrato, o prazo legal para reclamação somente passa a fluir após o encerramento da vigência da garantia contratual. Decadência afastada. Defeito de qualidade e característica do produto que devem ser imputados à ré, uma vez que se espera durabilidade de um relógio com alto valor de mercado. Incidência do Código de Defesa do consumidor. Possível inversão do ônus da prova. Juros de mora devidos a partir de quando constituída a ré em mora. Art. 405 do CC. Correção Monetária devida a partir do desembolso. Danos morais não reconhecidos. Sentença reformada. Recurso parcialmente provido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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