Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. RESCISÃO INDIRETA . A decisão Regional foi publicada na vigência da Lei 13.015/2014 e, conforme se verifica das razões de recurso de revista, a reclamada se limitou a transcrever os trechos da decisão recorrida (pág. 438), no início do recurso de revista, de forma preliminar e totalmente dissociada das razões de reforma e, por esse motivo, o referido apelo não alcança conhecimento. Esta Corte Superior vem decidindo que não é válida a transcrição dos trechos do acórdão regional no início do recurso de revista, de forma preliminar e totalmente dissociada das razões de reforma, sem delimitar quanto ao tema impugnado os trechos específicos que comprovem o prequestionamento da controvérsia indicada. Desse modo, não atendidas as exigências do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, não há como admitir o processamento do recurso de revista e é insuscetível de provimento o presente agravo de instrumento. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
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