Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 762.3287.8306.4373

1 - TST DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO À ÉPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. LABOR AOS SÁBADOS - DIA DESTINADO À COMPENSAÇÃO. INVALIDADE MATERIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

1. A Corte Regional, valorando fatos e provas, concluiu que o autor laborava aos sábados, dia destinado à compensação, além de prestar horas extras habituais superiores ao limite de 2 horas diárias. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que as disposições contidas na Súmula 85/TST, IV somente se aplicam nos casos em que constatada a irregularidade formal do acordo de compensação, não se aplicando às irregularidades materiais, tais como: a extrapolação da jornada de 10 horas (CLT, art. 59, § 2º) e o labor em dia destinado à compensação; ou seja, quando inexistente a efetiva compensação, consoante se verificou nos autos, pois incontroverso a existência de labor aos sábados. 3. Sinale-se que a nova disciplina do art. 59-B, parágrafo único, da CLT, incluído pela Reforma Trabalhista é aplicável aos contratos de trabalho em curso quanto às situações constituídas antes de 11/11/2017, data de entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Tal circunstância, contudo, não socorre à ré, pois a condenação em horas extras não está pautada apenas na prestação de horas extras habituais, mas, também, no trabalho no dia destinado à compensação. 4. Assim, reconhecida invalidade do regime de compensação, ante o labor em dias destinados à compensação, por não se tratar de mero descumprimento de exigências formais previstas na Súmula 85/TST, resulta inaplicável disposto no referido verbete. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

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