Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ACORDO JUDICIAL CELEBRADO ENTRE O EMPREGADO E A EMPREGADORA. INSCRIÇÃO EXPLÍCITA DA CONDIÇÃO DE POSSIBILIDADE DE SE APURAR A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS NA HIPÓTESE DE INADIMPLÊNCIA DO ACORDO. CONTRARIEDADE AO ITEM IV DA SÚMULA 331/TST CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Nos termos do item IV da Súmula 331/TST, o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. No caso dos autos, todas as partes estavam presentes na audiência em que os termos do acordo judicial foram celebrados, dele constando expressamente a cláusula de que, caso não houvesse cumprimento do acordo, o processo retornaria para a pauta para análise da responsabilidade da segunda reclamada, o que assim ocorreu, tendo sido a tomadores dos serviços condenada após a devida instrução processual para apurar sua responsabilidade. Assim, não se há falar em impossibilidade de responsabilizar a segunda reclamada em face do que dispõe o item IV da Súmula 331/Tribunal Superior do Trabalho, pois todas as partes, inclusive a tomadora dos serviços, anuíram em condicionar a apuração da responsabilidade do tomador de serviços à inadimplência da empregadora, o que se verificou. O Reclamante, portanto, faz jus ao cumprimento do acordo em face de todas as cláusulas que foram pactuadas e que devem produzir ampla eficácia perante as partes. Dessa forma, deve ser restabelecida a decisão de primeiro grau, que reconheceu a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada após a devida instrução processual, vez que esta seguiu as determinações do acordo homologado sob a anuência de todas as partes. Precedentes. Recurso de revista que se conhece e que se dá provimento.... ()
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