Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214/TST. PREJUDICADO, EM DECORRÊNCIA, O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. O pronunciamento judicial que determina o retorno dos autos ao juízo de origem não desafia recurso imediato por ostentar natureza interlocutória, não extintiva ou terminativa do feito, nos termos da Súmula 214/STJ. Na hipótese, não se configura nenhuma das exceções previstas na aludida Súmula capaz de autorizar a recorribilidade imediata do acórdão regional. Assim, diante da presença de óbice processual intransponível à admissibilidade do apelo, no particular, tem-se também prejudicada a análise da matéria sob o enfoque da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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