Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação. Denúncia pela prática da conduta tipificada no CP, art. 215-A na forma da Lei 11.340/06. Procedência da ação penal. Réu condenado à pena 01 (um) ano e 03 (três) meses de reclusão, em regime aberto, substituída por 02 (duas) restritivas de direito. Recurso exclusivo da Defesa.
Materialidade delitiva. Comprovação, nos autos, pelo registro de ocorrência e pelo termo de declaração pela vítima em sede policial. Autoria. Alegação de ofensa ao disposto no CPP, art. 226. Declarações prestadas pela vítima, tanto em sede policial quanto em Juízo. Identificação, precisa, da placa do veículo que o agente conduzia quando dos eventos. Nulidade do depoimento prestado em sede policial pelo acusado. Confissão do acusado, em sede policial, não corroborada em Juízo. Ofendida que não reconheceu, mas tampouco exculpou, expressamente, o acusado em sede judicial. Exame dos autos. Prova indiciária (art. 155, CPP). Informação, pela ofendida, de uso de trajes de trabalho pelo condutor da motocicleta. Informação, pelo réu, de trabalho em empresa local (CSN), com uso de macacão identitário. Informação, pela ofendida, de horários em que foi vitimada, que e revelam como inseridos em faixas horárias do turno de emprego do réu, fosse anterior ao início, fosse posterior ao término daquele. Indícios. Circunstâncias indicativas de que determinado fato existe, existiu ou existirá, quando são considerados em conjunto, assumem a posição de provas. Suplantação do não reconhecimento, expresso, do recorrente, pela ofendida. Situação que se verifica e permite a identificação do réu como autor dos delitos. Tese recursal rejeitada. Sanção pecuniária. Custas processuais. Alegação de impossibilidade financeira. Matéria afeita ao d. juízo da execução e não nesta sede recursal. Recurso conhecido e desprovido. Sentença que se mantém.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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