Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 762.8715.2124.7994

1 - TST AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE AÇÃO COLETIVA. COISA JULGADA QUE EXPRESSAMENTE LIMITOU O PROVIMENTO JURISDICIONAL EM BENEFÍCIO DOS EMPREGADOS SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO NA BASE TERRITORIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO. TRABALHADOR QUE NÃO PRESTOU SERVIÇOS EM MATO GROSSO. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA PELO TRT.

Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento do exequente. No caso, deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. A violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto, no qual foi observado o comando expresso da coisa julgada. O TRT reconheceu a ilegitimidade ativa do reclamante, ao constatar que houve delimitação expressa do alcance da coisa julgada da ação coletiva. Nesse particular, registrou que «o acórdão, proferido no bojo da ação coletiva e julgado em 23.02.2016, foi expresso ao delimitar a abrangência dos trabalhadores substituídos (‘limitar a abrangência de aplicação da sentença impugnada aos empregados-substituídos do réu dentro do Estado de Mato Grosso’ - sic, fl. 67), e concluiu, por conseguinte, que «ante a decisão transitada em julgado não há se possibilitar a inclusão de outros empregados nos direitos alcançados na ação coletiva . Ainda observou que «o Sindicato autor possui base territorial dentro do limite territorial do Estado de Mato Grosso e «sua legitimidade para defesa de interesses dos trabalhadores substituídos, por óbvio, não abrange bancários que laboraram em agências localizadas fora do âmbito territorial destacado, ainda que integrantes da mesma categoria profissional. O Colegiado destacou que «a decisão exequenda alcança somente os empregados da base territorial do sindicato autor, no caso, do Estado de Mato Grosso, sendo o exequente, que laborou em outro estado, consoante confirmou em seu apelo à fl. 1607, parte ilegítima para vindicar direitos alcançados na aludida ação coletiva. Cabe destacar que o caso concreto não trata da aplicação do Tema 1075 da Tabela de Repercussão Geral, no qual foi reconhecida a inconstitucionalidade da Lei 7.347/1985, art. 16, que dispunha de regra de competência do órgão jurisdicional, na qual restringia a eficácia subjetiva da coisa julgada na ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator. O caso dos autos diz respeito à aplicação da previsão expressa da coisa julgada, tendo o TRT observado o comando exequendo que reconheceu a natureza salarial do auxílio-alimentação aos substituídos lotados na base territorial do Sindicato (Estado do Mato Grosso). Por conseguinte, fica afastada a tese recursal de ofensa aos arts. 5º, XXXV e XXXVI, da CF/88. Agravo a que se nega provimento.... ()

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