Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 762.9832.1303.2018

1 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA EMPREGADORA. REGIME 14X21. SUPRESSÃO DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. INVALIDADE. REQUERIMENTO DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA. ARE 1.121.633.

A Agravante limita-se a requerer a suspensão do feito até que seja concluído o julgamento do Tema 1046 pelo STF. O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão no ARE 1121633 (TEMA 1046), já definiu a questão relativa à validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, razão pela qual não há falar em sobrestamento do feito. Além disso, em 05/12/2022, o Ministro Gilmar Mendes, Relator do referido ARE, revogou a suspensão nacional dos processos relacionados ao Tema 1046 (despacho publicado no DJE 248 de 06/12/2022, divulgado em 05/12/2022). Nesse sentido, não há como acolher a pretensão recursal. Destaque-se que a Agravante não avança no mérito da demanda, restringindo sua insurgência à necessidade de suspensão até o julgamento pelo STF. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. 2. HORAS EXTRAS. REFLEXOS. CRITÉRIOS DE HABITUALIDADE. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INTERNA DA PETROBRAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. art. 896, «B, DA CLT. Discute-se no caso o critério de habitualidade para fins de cálculo das horas extras. O Tribunal Regional registrou que a norma interna da empresa traz um conceito genérico e desarrazoado de habitualidade, o que resulta em cálculos incompatíveis com a realidade desempenhada pelo empregado. Constata-se que o acórdão recorrido fundou-se em interpretação de norma interna da Reclamada, de modo que a admissibilidade do recurso de revista restringe-se à comprovação de dissenso jurisprudencial, pressuposto recursal, contudo, não atendido pela parte (art. 896, «b, da CLT). Julgados de Turmas do TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO DAS PARCELAS VINCENDAS. POSSIBILIDADE. Caso em que foi dado provimento ao recurso de revista interposto pelo Reclamante para «determinar o pagamento de parcelas vincendas relativas às horas extras deferidas na presente ação, enquanto perdurar a situação fática dos autos que autorizou o acolhimento da pretensão . A SBDI-1 desta Corte já sedimentou o entendimento de que é viável a extensão da condenação a prestações futuras, enquanto perdurar a situação de fato, nos termos do CPC/2015, art. 323, de modo a evitar a propositura de sucessivas ações com o mesmo objeto. Não seria lógico e atentaria, inclusive, contra o princípio da economia processual exigir-se do empregado o ajuizamento periódico de outras reclamações para pleitear parcelas vincendas decorrentes da mesma causa petendi . Portanto, ainda que não haja pedido expresso na inicial de pagamento das parcelas vincendas, é certo não estar configurada a extrapolação aos limites da lide, tampouco vulneração à coisa julgada, quando se trata de obrigações constituídas em prestações periódicas. Nesse sentido, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

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