Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Servidor público. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Indaiatuba. Pretensão a nulificar processo administrativo disciplinar que levou à aplicação da sanção de demissão a bem do serviço público, com sequente reintegração ao cargo. Improcedência decretada em primeiro grau de jurisdição. Insurgência do demandante. Não acatamento. Autarquia que é pessoa jurídica de direito público interno e possui autonomia administrativa, não sendo hierarquicamente subordinada ao ente público que a criou, ainda que seja a ele vinculada. Competência do Superintendente da autarquia, e não do Prefeito Municipal, para deflagração do PAD e aplicação da pena. Lei Municipal 1.402/75 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Indaiatuba) que prevê no seu art. 342 que os seus dispositivos são aplicáveis aos servidores autárquicos apenas naquilo que não lhes for incompatível. Lei Municipal 1.015/68, por sua vez, que criou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Indaiatuba, que estabelece no parágrafo único do art. 10 a competência da administração do SAAE para admitir, movimentar e dispensar os integrantes de seu quadro funcional. Demissão a bem do serviço público. Possibilidade. Inteligência dos arts. 253, IV, 260, VII, e 273, IV, todos da Lei Municipal 1.402/75. Sentença mantida. Recurso não provido
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