Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 E DA IN 40 DO TST. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. EXTINÇÃO DO PCCS/1995. IMPLANTAÇÃO PCCS/2008. ADESÃO TÁCITA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, DA CLT ATENDIDOS. O debate acerca da validade da adesão tácita a novo plano de cargos e salários detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, ante a possível divergência do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte. Transcendência reconhecida. O caso concreto envolve a possibilidade de adesão tácita, do empregado, a novo plano de cargos e salários. Aduz a recorrente que, no ano de 2008 foi criado novo PCCS, tendo sido dada oportunidade ao empregado de aderir ao plano tacitamente ou manifestar, expressamente, sua opção pelo antigo plano, o PCCS/1995. O Tribunal Regional concluiu que a reclamada não comprovou a manifestação expressa da vontade do Reclamante em aderir ao PCCS de 2008, razão pela qual seria aplicável ao caso as normas do PCCS/1995. Todavia, em sentido diverso ao adotado pela Corte Regional, esta Corte Superior consolidou o entendimento de que se aplica oPCCSde2008quando constatada aadesãodo reclamante a esse Plano de Cargos e Salários em detrimento do anterior (PCCSde 1995), sem vício de consentimento, ainda que de maneiratácita, de modo a incidir a Súmula 51/TST, II. Recurso de revista conhecido e provido.
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