Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 763.4345.6099.7645

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ALTERNÂNCIA QUADRIMESTRAL. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática. Com efeito, esta Corte já pacificou o entendimento acerca da validade de cláusula coletiva que prevê a fixação de jornada de até oito horas diárias para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, nos termos da Súmula 423/TST, que dispõe: «TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. FIXAÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO MEDIANTE NEGOCIAÇÃO COLETIVA. VALIDADE. (conversão da Orientação Jurisprudencial 169 da SDI-I, Res. 139/06 - DJ 10.10.06). Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7ª e 8ª horas como extra". Dessa forma, é válida a norma coletiva que fixa jornada de oito horas no regime de turno ininterrupto de revezamento, pois está em conformidade com o disposto na Súmula 423/TST. Ocorre que, no caso em exame, segundo sobressai da decisão regional, a situação é diversa, pois houve o extrapolamento da jornada para além da oitava diária. Assim, uma vez extrapolado o limite de oito horas diárias previsto na Súmula 423/TST, deve ser declarada a invalidade da norma coletiva, sendo devido o pagamento, como extra, das horas que ultrapassarem a sexta diária. Desse modo, havendo, na decisão monocrática, as razões de decidir do Exmo. Ministro Relator, tem-se por atendida a exigência da prestação jurisdicional, ainda que o resultado do julgamento seja contrário ao interesse da parte. Agravo desprovido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF