Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação criminal. Furto qualificado pelo concurso de agentes (art. 155, § 4º, IV, do CP). Recurso defensivo buscando a absolvição, ao argumento de insuficiência probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade demonstradas. Réus flagrados na posse transformador de energia elétrica que subtraíram, que carregavam na direção do veículo estacionado na frente do imóvel furtado. Tratando-se de crime patrimonial, a posse do bem subtraído gera presunção de responsabilidade e inverte o ônus probatório. Qualificadora do concurso de agentes demonstrada. Apelantes que se ajustaram previamente para a prática do furto e dividiram as tarefas na execução da subtração. Condenação mantida.
Dosimetria. Pena-base de cada um dos réus fixada no mínimo legal, com exceção do apelante Anderson, que registra antecedente criminal, justificando o aumento na fração de 1/6. Ausência de outras circunstâncias modificadoras. Com relação aos réus primários, as respectivas penas corporais foram substituídas por uma restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade - o que se mantém, à míngua de irresignação Ministerial - , estabelecido o regime aberto para o caso de descumprimento. Fixado o regime intermediário ao acusado Anderson, que ostenta antecedente criminal (CP, art. 33, § 3º). Recurso desprovido.(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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