Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 763.4390.8978.2257

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SEGURO DE VIDA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.

O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades . Agravo não provido. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. EXTINÇÃO CONTRATUAL DECORRENTE DE FALECIMENTO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. EXTINÇÃO CONTRATUAL DECORRENTE DE FALECIMENTO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de ofensa ao CLT, art. 477, § 8º, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. EXTINÇÃO CONTRATUAL DECORRENTE DE FALECIMENTO DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT manteve a sentença que condenou as reclamadas ao pagamento da multa prevista no CLT, art. 477, § 8º, em que pese o contrato de trabalho tenha sido extinto em decorrência de falecimento do trabalhador. A Corte a quo registrou, para tanto, que «não há previsão de exceção quanto à incidência do CLT, art. 477, § 8º na hipótese de encerramento do contrato de trabalho pelo falecimento do empregado. Tal como posta, a decisão regional está em desconformidade com a jurisprudência pacificada nesta Corte, no sentido de que a multa do CLT, art. 477, § 8º não é aplicável aos casos em que o contrato de trabalho se encerrou em razão de falecimento do empregado. Precedentes da SBDI-I desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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