Jurisprudência Selecionada
1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NULIDADE DO ACORDO FIRMADO PERANTE A CCP. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, IV, DA CLT, NÃO ATENDIDOS.
Conforme consignado no despacho agravado, o reclamante não transcreveu nas razões recursais as razões dos embargos declaratórios. Assim, não está atendido o requisito do art. 896, §1º-A, IV, da CLT. Ademais, o recurso está desfundamentado, à luz da Súmula 459/STJ, pois o recorrente não indicou violação dos arts. 832 da CLT, 489 do CPC ou 93, IX, da CF/88. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . A abrangência da eficácia liberatória do termo lavrado, sem ressalvas, perante a comissão de conciliação prévia, prevista no parágrafo único do CLT, art. 625-E foi objeto de julgamento pelo STF, nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs 2139, 2160 e 2237, estando configurada a transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. ACORDO FIRMADO PERANTE A COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Discute-se a abrangência da eficácia liberatória do termo lavrado, sem ressalvas, perante a comissão de conciliação prévia, prevista no parágrafo único do CLT, art. 625-E O STF, no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs 2139, 2160 e 2237, em decisão majoritária, conferiu interpretação sistemática ao art. 625-E, parágrafo único, da CLT, no sentido de que «a eficácia liberatória geral do termo neles contido está relacionada ao que foi objeto da conciliação. Diz respeito aos valores discutidos e não se transmuta em quitação geral e indiscriminada de verbas trabalhistas. Desse modo, vê-se que o acórdão recorrido está em dissonância da jurisprudência vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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