Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17 ABONO COMPLEMENTAÇÃO - AUMENTO REAL/REAJUSTE INSS ABONO COMPLEMENTAÇÃO - COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO
Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No presente caso, a decisão monocrática agravada negou provimento ao agravo de instrumento quanto às matérias delimitadas pela parte, registrando que o TRT manifestou entendimento no sentido de que deve ser mantido o pagamento de diferenças de abono de complementação em razão da necessidade de se aplicar o maior índice entre os previstos nas Resoluções, e determinou seja observada a aplicação do índice mais benéfico aos reclamantes. Por tais razões, consignou a decisão monocrática não se verificar violação conforme alínea «c do CLT, art. 896. Salientou, ainda, inexistir divergência jurisprudencial nos termos exigidos pelo CLT, art. 896, § 8º, na medida em que a reclamada deixou de indicar «as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados". Constata-se, portanto, que a fundamentação do agravo, no que se refere aos temas «ABONO COMPLEMENTAÇÃO - AUMENTO REAL/REAJUSTE INSS e «ABONO COMPLEMENTAÇÃO - COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO, não guarda correlação com aquela posta na decisão monocrática, já que a parte não tratou das matérias sob a ótica do índice a ser aplicado para fins de apuração do abono complementação. Desse modo, a parte desconsiderou disposição expressa contida no CPC, art. 1.021, § 1º, segundo a qual « Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada . Ressalte-se, ainda, que a não impugnação específica leva à incidência da Súmula 422/TST, I: « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida . Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de que não se conhece. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Impõe-se destacar que a presente situação não coincide com aquela analisada pelo STF no julgamento do RE 126.554-9/SP, com repercussão geral (Tema 1.092), em que se reconheceu a competência da Justiça Comum para processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei, cuja responsabilidade pelo pagamento seja da Administração Pública direta ou indireta. A controvérsia diz respeito a um «Abono Complementação concedido pela reclamada, real empregadora, como verdadeiro incentivo à aposentação de seus empregados. Não há transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento. ABONO COMPLEMENTAÇÃO. ÍNDICE APLICÁVEL Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Com efeito, o acórdão regional está em consonância com o posicionamento do TST, firmado na Orientação Jurisprudencial Transitória 24 da SBDI-I, da qual se extrai que ao abono complementação instituído pela Resolução 7/89 da CVRD deve ser aplicado o maior dos índices nela previstos para fins de reajuste. Não há transcendência sob nenhum dos indicadores da Lei 13.467/2017. Agravo a que se nega provimento.... ()
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