Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Voto 48.098
Agravo de instrumento. Ação revisional de contrato de mútuo bancário. Tutela de urgência voltada a manter a autora na posse do automóvel objeto da garantia fiduciária e a compelir o réu a se abster de inscrever o nome da mesma autora em cadastros de proteção ao crédito. Indeferimento. Irresignação improcedente. 1. Pretendido depósito, em conta judicial, do que a devedora considera ser devido. Quadro que não interfere nas medidas judiciais destinadas à recuperação do crédito, dado o caráter executivo que a lei empresta a tais demandas e porque espelham elas os exatos termos do contrato celebrado entre as partes. Precedentes deste Sodalício e do STJ. Orientação jurisprudencial, aliás, cristalizada na Súmula 380/STJ. Hipótese em que, ademais, os pleitos revisionais são desprovidos da necessária verossimilhança, haja vista a existência de cláusula estabelecendo a capitalização dos juros remuneratórios, nos moldes do entendimento sedimentado na Súmula 541/STJ. 2. Também não é caso de deferir o pedido subsidiário, com vistas a autorizar a autora a proceder ao depósito, em conta judicial, dos valores contratados, mês a mês. A providência não teria outro efeito que não sobrecarregar a estrutura judiciária, além de privar o réu de capital importante para o exercício das respectivas atividades empresariais. Consideração, ainda a respeito, de que o réu é uma instituição financeira, o que significa que, eventualmente acolhidos os pedidos revisionais ou parte deles, a autora não terá grandes dificuldades para obter a repetição dos valores pagos em excesso. Consideração, em contrapartida, de que será bem mais vantajoso à autora obter do réu os juros legais, afora a atualização monetária dos valores a restituir, em lugar dos normalmente minguados rendimentos do depósito judicial. Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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