Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Recurso inominado - Servidores Públicos Estaduais - Escrevente Técnico Judiciário - Parcelas percebidas em razão de exercício de cargo em comissão - Emenda Constitucional 49/2020 que alterou a Constituição do Estado de São Paulo, prevendo que referidas verbas deixaram de se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria - Impossibilidade de incidência de contribuição Ementa: Recurso inominado - Servidores Públicos Estaduais - Escrevente Técnico Judiciário - Parcelas percebidas em razão de exercício de cargo em comissão - Emenda Constitucional 49/2020 que alterou a Constituição do Estado de São Paulo, prevendo que referidas verbas deixaram de se incorporar à remuneração do servidor para fins de aposentadoria - Impossibilidade de incidência de contribuição previdenciária sobre verbas de caráter provisório que não se incorporam à aposentadoria - Não comprovação pela Fazenda Pública do exercício de opção prevista no art. 8º § 2º da Lei Complementar Estadual 1012/2007 - Aplicação do Tema 163 do Supremo Tribunal Federal - Sentença que reconheceu pedido subsidiário para determinar a exclusão da incidência da contribuição previdenciária sobre parcela das verbas de gratificação de representação e gratificação judiciária não incorporáveis em razão da Emenda Constitucional 49/2020, bem como para condenar a ré ao pagamento das diferenças vencidas e vincendas, respeitada a prescrição quinquenal. Irresignação da parte ré e da parte autpra. Recurso da parte ré a que se NEGA PROVIMENTO. Recurso da parte autora a que se DÁ PROVIMENTO para constar a cessação da incidência da contribuição previdenciária também sobre as demais verbas não incorporáveis e que o termo inicial da repetição do indébito se dá a partir de novembro/2019 - Sentença reformada em parte.
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote