Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 764.4514.7817.1291

1 - TJSP DIREITO BANCÁRIO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. SEGURO PRESTAMISTA. TARIFAS BANCÁRIAS. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ABUSIVIDADE. VALIDADE DAS COBRANÇAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1.

Apelação interposta pela autora em ação revisional de contrato de financiamento de veículo ajuizada por Silvana Maria de Oliveira Ferraz contra Banco Itaucard S/A. A autora alegou abusividade nas taxas de juros remuneratórios e nas tarifas bancárias, além da cobrança indevida de seguro prestamista. Pleiteou a redução da taxa de juros à média de mercado, o afastamento da cobrança das tarifas e do seguro, e a restituição dos valores pagos em excesso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) verificar se a taxa de juros remuneratórios prevista no contrato é abusiva em relação à média de mercado; (ii) definir se houve prática abusiva na contratação do seguro prestamista; e (iii) avaliar a legalidade das tarifas bancárias cobradas e da capitalização de juros. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A taxa de juros remuneratórios contratada, de 2,37% ao mês, não é abusiva, pois está dentro do limite de uma vez e meia a taxa média de mercado, parâmetro estabelecido pela jurisprudência, que era de 1,98% ao mês no período da contratação, conforme informações do Banco Central. 4. A capitalização de juros é permitida em contratos celebrados com instituições financeiras, desde que expressamente pactuada, o que ocorreu no caso. A previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal autoriza a cobrança da taxa efetiva anual contratada, conforme as Súmula 539/STJ e Súmula 541/STJ. 5. Quanto ao seguro prestamista, não há abusividade, pois a contratação foi facultativa, com a expressa possibilidade de escolha de outra seguradora pelo consumidor, conforme Tema 972 do STJ. O contrato foi autônomo e apartado, reforçando a livre opção da consumidora. 6. As tarifas bancárias de registro e avaliação do bem são válidas, pois houve comprovação documental dos serviços prestados, conforme exigido pelo Tema 958 do STJ. A instituição financeira demonstrou a efetiva prestação dos serviços, e os valores cobrados não são excessivamente onerosos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso não provido. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF