Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 764.6002.1809.9490

1 - TJSP Compra e venda - - Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada pela vendedora - - Ausência de quitação das parcelas atinentes financiamento pretendente sobre o veículo pelos compradores e subsequente transferência do bem - Sentença de improcedência - Apelo da autora - Pelos termos do contrato de compra e venda celebrado entre as partes, os réus assumiram perante a autora a obrigação de quitar o financiamento pendente sobre o veículo objeto do negócio e proceder a transferência do bem. Os efeitos da negociação havida entre a autora e os réus, só produzem efeitos interpartes, ou seja, entre ela (autora) e com quem ela negociou. Destarte, as obrigações assumidas pelos réus deveriam ter sido cumpridas. Durante o transcurso da ação, sobreveio a notícia de que o financiamento pendente sobre o veículo foi integralmente quitado e o bem transferido a outra pessoa. Tal fato, contudo, não acarreta, em absoluto, na improcedência do pedido de obrigação de fazer, mas, sim, na perda superveniente do interesse de agir. Sentença recorrida corrigida de ofício para constar que em relação ao pedido de obrigação de fazer, a ação está sendo julgada extinta, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir. - Danos morais - Configurados - Inevitável a conclusão dos danos morais experimentados pela autora, ora apelante. De fato, na medida em que eles decorrem diretamente da negativação indevida de seu nome, em razão do inadimplemento do contrato de financiamento levado a efeito pelos réus. Como se não bastasse, a autora teve seu nome vinculado ao IPVA e licenciamento que deveriam ter sido pagos pelos réus. É de senso comum a sorte de aborrecimentos e humilhações vividos por qualquer pessoa, em virtude de apontamento negativo (indevido) de seu nome, o que implica em restrição financeira. Indenização devida. - Sentença corrigida de ofício, para constar que em relação ao pedido de obrigação de fazer, a ação está sendo julgada extinta, sem resolução do mérito, por perda superveniente do interesse de agir, nos termos dos arts. 485, VI e 493, do CPC/2015. Recurso provido para julgar procedente o pedido de indenização por danos morais e condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização

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