Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - VIBRAÇÃO - ZONA «B DA ISO 2631-1/1997 - POTENCIAL RISCO À SAÚDE - ANEXO 8 DA NR 15 DO MTE.
Cinge-se a controvérsia em definir se o reclamante, que trabalha exposto a vibrações, tem direito ao adicional de insalubridade. O Tribunal Regional constatou que a vibração a qual estava exposto o reclamante encontra-se na categoria «B da Norma ISO 2631-1/1997, significando precauções em relação aos riscos potenciais à saúde, no entanto, entendeu pela ausência de insalubridade. Ocorre que, a jurisprudência desta Corte tem se consolidado no sentido de que o agente vibração situado na zona «B da ISO 2631-1/1997, está acima dos limites de tolerância do Anexo 8 da NR 15 da Portaria 3.214/78, gerando, portanto, direito ao pagamento do adicional de insalubridade. Precedentes. Verifica-se que a decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior . Agravo interno não provido.... ()
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