Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUMARÍSSIMO. LEI 13.467/2017. PESSOA JURÍDICA. RECURSO ORDINÁRIO NÃO CONHECIDO POR DESERÇÃO. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA INDEFERIDO. INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA NÃO COMPROVADA. CONCEDIDO PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO .
A Súmula 463/TST, II dispõe sobre a comprovação do direito à assistência judiciária gratuita, estabelecendo que «no caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo". No caso, o Regional assentou que o reclamado não comprovou a sua incapacidade econômica para suportar as despesas processuais, indeferindo o pedido dos benefícios da justiça gratuita e não conhecendo o recurso ordinário, por deserto, em virtude da ausência de recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, visto que não obstante a concessão de prazo para regularização do preparo, a parte permaneceu inerte. Acresça-se que o Regional não examinou a controvérsia à luz da empresa em recuperação judicial, o que atrai o óbice da Súmula 297/TST. E ainda que assim não fosse, embora o art . 899, § 10, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, tenha isentado as empresas em recuperação judicial do depósito recursal, tal dispositivo não alcança as custas processuais, o que seria suficiente para manter a deserção do recurso ordinário. Agravo interno a que se nega provimento. MULTA DOS ARTS . 467 E 477 DA CLT. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297/TST. O Regional não se manifestou sobre as matérias em destaque, visto que o recurso ordinário sequer ultrapassou a barreira do conhecimento. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 297/STJ. Agravo interno a que se nega provimento.... ()
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