Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 764.8226.3294.5566

1 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - PROPOSITURA DE AÇÃO COLETIVA - INTERRUPÇÃO DO MARCO PRESCRICIONAL

1. Durante o trâmite da ação coletiva, não há falar em decurso do prazo prescricional, e, com o trânsito em julgado, a prescrição quinquenal interrompida recomeça do início. 2. Desse modo, o marco inicial da prescrição bienal é o trânsito em julgado da primeira ação, e o da prescrição quinquenal, o ajuizamento da ação coletiva. REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - LABOR AOS SÁBADOS - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUTORIZAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 85, ITEM IV, DO TST - VIOLAÇÃO AO art. 7º, INCISOS XIII e XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA 1. É nova e relevante a discussão sobre a descaracterização do regime de compensação de jornada pela realização de labor extraordinário, não obstante a existência de autorização em norma coletiva nesse sentido, considerando o decidido pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema de Repercussão Geral 1.046. 2. R econhecida a transcendência política e divisada contrariedade à Súmula 85, item IV, do TST, bem como violação ao CF/88, art. 7º, XXVI, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, no tema, para processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - SUMARÍSSIMO - REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA - LABOR AOS SÁBADOS - HORAS EXTRAORDINÁRIAS - AUTORIZAÇÃO PREVISTA EM NORMA COLETIVA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 85, ITEM IV, DO TST - VIOLAÇÃO AO art. 7º, INCISOS XIII e XXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA - TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA 1. O Eg. TRT, no que interessa, negou provimento ao Recurso ordinário da Reclamada para manter a condenação à obrigação do pagamento do adicional previsto nas normas coletivas para as horas extras, na forma da Súmula 85, item IV, do TST. Não considerou, contudo, a norma coletiva negociada entre as partes, com previsão expressa do regime de compensação e da possibilidade de prestação de horas extras aos sábados, estipulando o adicional de 70% (setenta por cento) sobre o valor da hora normal para as horas extraordinárias desempenhadas durante a semana e de 80% (oitenta por cento) para o labor prestado aos sábados. 2. Nos termos da tese firmada no Tema 1.046 de Repercussão Geral pelo E. Supremo Tribunal Federal, as negociações coletivas envolvendo direitos trabalhistas têm como balizas apenas aqueles absolutamente indisponíveis. Não sendo essa a hipótese dos autos, verifica-se a validade do regime de compensação estipulado na norma coletiva, razão de o entendimento do Eg. TRT contrariar a Súmula 85, item IV, do TST, por má aplicação, assim como o entendimento firmado pelo E. STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, caracterizando violação ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de Revista conhecido e provido.

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