Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Obrigação de fazer. Plano de saúde. Cumprimento de sentença. A agravante requer seja reconhecido o excesso na execução e o desbloqueio nas contas da AMIL. Houve o acolhimento parcial da impugnação, reconhecimento que a obrigação de fazer imposto à ré de custear o tratamento solicitado não permite que se amplie a condenação, como pretende o impugnado, ora agravado, para alcançar despesas não realizadas. Assim, restou acolhida a impugnação quanto ao alegado excesso de execução. Por outro lado, desacolhido o desbloqueio das contas, sendo enfatizado que a soma do valor da multa com a quantia que a própria impugnante reconhece como despendida pela impugnada supera o montante depositado e bloqueado. Logo, não há excesso na execução, tendo sido considerado os valores efetivamente despendidos e a multa imposta pelo não cumprimento. Agravo desprovido
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