Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 765.6484.5763.2714

1 - TJSP Furto qualificado com causa de aumento (repouso noturno). Rompimento de obstáculo. Sentença que afasta a causa de aumento, entendendo-a, contudo, como circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria. Acusado, durante a madrugada, que danifica a porta de vidro do estabelecimento-vítima e nele ingressa, deixando o local na posse de sete relógios dali subtraídos. Policiais militares, cientificados da ocorrência por intermédio da empresa de monitoramento da loja, que efetua diligências pelas imediações, surpreendendo o acusado (com características físicas e vestes coincidentes àquelas informadas) na posse dos bens furtados. Confissão informal e localização, a partir dos informes fornecidos pelo próprio acusado, da barra de ferro por ele utilizada para danificar a porta do estabelecimento-vítima. Prova hábil. Autoria e materialidade claras. Confissão judicial em sintonia com os relatos coerentes dos policiais militares nas duas fases da persecução e, ainda, com as declarações extrajudiciais do ofendido. Condenação de rigor. Qualificadora do rompimento de obstáculo bem comprovada pela conjugação da prova oral e técnica. Inviabilidade de desclassificação da conduta para furto simples. Penas ligeiramente revistas, com a imposição da reprimenda-base em seu patamar mínimo, sem reflexo, contudo, no volume da pena final. Circunstância do repouso noturno, no caso, que não se revestiu de maior gravidade, a ponto de justificar a exasperação da sanção básica. Pena-base readequada ao menor patamar, tudo a inviabilizar a redução delas, na fase seguinte, com lastro na atenuante da confissão reconhecida na r. sentença. Inexistência de causas de aumento ou de diminuição. Substituição e regime aberto. Apelo parcialmente provido

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